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Leme,04/02/2026

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Leme institui Fundo Municipal de Turismo e fortalece candidatura a Município de Interesse Turístico

Nova lei cria base jurídica e financeira para ampliar investimentos

Leme Online
Leme institui Fundo Municipal de Turismo e fortalece candidatura a Município de Interesse Turístico Assinatura da Lei nº 4.499/2025 institui o Fundo Municipal de Turismo e fortalece a candidatura de Leme como Município de Interesse Turístico.

O município de Leme deu um passo decisivo rumo à consolidação do turismo como política pública estratégica. Foi sancionada a Lei Ordinária nº 4.499/2025, que institui o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), instrumento essencial para garantir segurança jurídica, autonomia financeira e acesso a recursos estaduais voltados ao setor.


A Prefeitura de Leme, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, oficializou na quinta-feira, 11 de dezembro, a criação do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR). A iniciativa, sancionada pelo prefeito Claudemir Aparecido Borges, representa um marco na estruturação das políticas públicas voltadas ao turismo e reforça a candidatura do município ao título de Município de Interesse Turístico (MIT).


Com o FUMTUR, Leme passa a dispor de um mecanismo legal exclusivo para a gestão e aplicação de recursos destinados ao turismo — exigência fundamental para o acesso a investimentos do Governo do Estado de São Paulo, por meio do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos (DADETUR).


A nova legislação assegura que os recursos arrecadados sejam aplicados exclusivamente em ações do setor, permitindo planejamento de médio e longo prazo. Entre os objetivos estão a melhoria da infraestrutura turística, promoção do município, capacitação profissional, estímulo ao comércio local e preservação do patrimônio cultural.


A criação do Fundo é resultado direto da atuação do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), formado por representantes do poder público e da sociedade civil. Coube ao Conselho a elaboração da minuta da lei, a articulação institucional junto aos poderes Executivo e Legislativo e a validação técnica das diretrizes, em consonância com o Plano Diretor de Turismo e com os critérios exigidos para o pleito do MIT.


Com a sanção da lei, o COMTUR mantém seu papel como órgão deliberativo e fiscalizador do FUMTUR, sendo responsável por acompanhar a definição das prioridades de investimento, garantindo transparência, controle social e boa governança dos recursos.


A partir de agora, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo dará início às próximas etapas de implantação do Fundo, que incluem a regulamentação por decreto, a inclusão das previsões orçamentárias na Lei Orçamentária Municipal e a elaboração do plano de aplicação dos recursos, com foco no fortalecimento do trade turístico, melhorias estruturais e ações estratégicas voltadas à conquista do título de MIT.


A sanção da Lei nº 4.499/2025 reforça o compromisso da administração municipal com o desenvolvimento econômico sustentável, reconhecendo o turismo como vetor de geração de emprego, renda e valorização da identidade local. Com o FUMTUR estruturado, Leme avança de forma consistente e estratégica no caminho para se consolidar como Município de Interesse Turístico no Estado de São Paulo.


Fonte:

Prefeitura do Município de Leme – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo




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