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Leme,06/10/2026

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REFIS de Leme entra na reta final com descontos de até 100% em juros e multas

Contribuintes têm até 16 de outubro para regularizar débitos municipais; programa permite parcelamento em até 36 vezes, mas exige atenção às condições do acordo

Leme Online
REFIS de Leme entra na reta final com descontos de até 100% em juros e multas Contribuintes de Leme têm até 16 de outubro para negociar débitos municipais com descontos sobre juros e multas e parcelamento em até 36 vezes.

Os contribuintes de Leme têm até o dia 16 de outubro de 2026 para aderir ao Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos, o PTPI XIV. Instituído pela Lei Municipal nº 4.590/2026, o programa oferece descontos sobre juros e multas e permite o parcelamento das pendências em até 36 vezes. Quem optar pelo pagamento à vista poderá obter 100% de desconto nos encargos.


Num país em que o dinheiro perde poder de compra antes de chegar ao fim do mês, dívida atrasada não é apenas um número esquecido no sistema. Ela cresce, compromete o orçamento e pode terminar em cobrança judicial. O REFIS oferece uma saída, mas o calendário não negocia: o prazo termina em 16 de outubro.


O benefício varia conforme a forma de pagamento escolhida:

• Parcela única: 100% de desconto sobre juros e multas;

• Até 6 parcelas: 95% de desconto;

• Até 12 parcelas: 90% de desconto;

• Até 18 parcelas: 85% de desconto;

• Até 24 parcelas: 80% de desconto;

• Até 30 parcelas: 75% de desconto;

• Até 36 parcelas: 70% de desconto.


As parcelas serão mensais, com valor mínimo de R$ 100. Depois da formalização do acordo, a parcela única ou a primeira prestação deverá ser paga em até cinco dias úteis. Podem ser incluídos débitos municipais tributários ou não tributários, ajuizados ou não e até mesmo aqueles que já tenham sido parcelados. A adesão pode ser feita pelo contribuinte inscrito no cadastro municipal, pelo devedor ou por representante legal com poderes para formalizar o acordo.


O programa também alcança dívidas em cobrança judicial. Nesses casos, os honorários podem ser parcelados junto com o débito principal e a execução fiscal fica suspensa enquanto o acordo estiver sendo cumprido. Mas desconto não significa perdão sem condições. Ao aderir ao programa, o contribuinte reconhece a dívida de forma irretratável e desiste de medidas administrativas ou judiciais usadas para contestá-la. Por isso, antes de assinar, é prudente conferir valores, origem dos débitos e capacidade real de pagamento.


O atraso de uma parcela pode provocar a perda do acordo, a retomada da cobrança e a aplicação dos acréscimos legais sobre o saldo restante, independentemente de notificação. Em outras palavras: não adianta escolher o maior número de prestações se elas não couberem no orçamento. Também ficam fora do programa os débitos municipais declarados à Receita Federal por empresas optantes pelo Simples Nacional. Multas punitivas decorrentes de autos de infração não recebem os descontos previstos pelo REFIS.


A oportunidade é relevante justamente porque permite trocar uma dívida crescente por um compromisso previsível. Para quem dispõe do dinheiro, o pagamento à vista oferece o maior desconto. Para quem precisa preservar o caixa, o parcelamento reduz os encargos, desde que a prestação seja assumida com responsabilidade. Informações e orientações sobre a adesão podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085, 1º andar, Centro. O telefone para atendimento é (19) 3097-1000. O prazo oficial termina em 16 de outubro de 2026. Deixar para o último dia é a maneira mais eficiente de transformar uma oportunidade em mais um problema.


Fonte

Prefeitura do Município de Leme — Secretaria Municipal de Finanças — Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos, PTPI XIV, Lei Municipal nº 4.590/2026.




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