Leme abre cadastro para famílias interessadas em acolher crianças e adolescentes
Programa Família Acolhedora oferece proteção temporária a menores afastados do convívio familiar por decisão judicial
Família Acolhedora oferece proteção, convivência e segurança temporária a crianças e adolescentes afastados do lar por medida de proteção. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Leme mantém aberto o cadastro de 2026 para famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora. A inscrição é gratuita, realizada pela internet e não exige login. Os candidatos passam por avaliação técnica e preparação antes de receber uma criança ou adolescente.
Abrir a porta de casa, neste caso, significa muito mais do que oferecer um quarto e uma refeição. Significa proporcionar segurança, rotina e afeto a uma criança ou adolescente afastado temporariamente da própria família por medida de proteção. O Serviço Família Acolhedora recebe inscrições de moradores interessados em participar desse trabalho. O cadastro está disponível no portal da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Leme e pode ser preenchido sem a criação de uma conta.
No formulário, o responsável informa dados pessoais, endereço, composição familiar, meios de contato e os motivos que levaram a família a desejar participar do serviço. É necessário fornecer o CPF do titular e, pelo menos, um número de telefone ou WhatsApp. Cada CPF pode realizar apenas uma inscrição. O preenchimento do cadastro, entretanto, é somente o primeiro passo. A legislação municipal determina que as famílias inscritas passem por entrevistas, avaliação psicológica, estudo social e visitas domiciliares. Todos os moradores da residência participam do processo, já que o acolhimento altera a rotina de toda a casa.
Após parecer favorável da equipe técnica, a família assina um termo de adesão e recebe orientação contínua. A preparação aborda os direitos das crianças e dos adolescentes, o relacionamento com a família de origem, a chegada ao novo ambiente e o momento do desligamento. É fundamental afastar uma confusão frequente: acolhimento familiar não é adoção. A criança ou o adolescente permanece com a família acolhedora por um período determinado, enquanto a rede de proteção e o Poder Judiciário acompanham a situação. Sempre que possível, o objetivo é permitir o retorno seguro à família de origem. Quando isso não ocorre, cabe à Justiça definir a medida mais adequada.
A família acolhedora não substitui definitivamente os pais e não entra na fila de adoção por receber uma criança. Sua missão é oferecer proteção provisória justamente durante uma fase marcada pela instabilidade. As famílias selecionadas recebem acompanhamento da equipe responsável durante todo o processo. A escolha também considera as necessidades da criança ou do adolescente e as condições apresentadas pelos candidatos. O serviço representa uma alternativa ao acolhimento institucional e preserva algo que nenhuma estrutura coletiva consegue reproduzir integralmente: a experiência cotidiana de viver em família.
Os interessados podem preencher o formulário diretamente no Portal SADS Leme. Mais informações também podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Rua Coronel João Franco Mourão, 308, Centro. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, pelo telefone (19) 3097-1000.
Fonte:
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Leme; Portal SADS Leme; Lei Municipal nº 3.135, de 15 de dezembro de 2010.





COMENTÁRIOS